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Recuperação Judicial requer comprometimento


Entrevista de Artur Lopes à revista Administrador Profissional – Junho de 2017

 

Recuperação Judicial requer comprometimento

Entre janeiro e maio de 2017, 694 pedidos de falências foram requeridos, número 3,0% superior ao apurado no mesmo período do ano anterior, quando ocorreram 674 solicitações. Deste total, 341 foram de micro e pequenas empresas, 159 de médias empresas e 194 pedidos de grandes corporações.

Os dados, divulgados no início de junho, são do Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, e mostram que os desafios dos pequenos e médios empresários continuam impactando diretamente o futuro das organizações. Muitos são os motivos que levam os donos a fecharem seus negócios, mas é importante saber que, antes dessa decisão, há uma alternativa que pode ajudar as empresas a se reerguerem: a recuperação judicial. No entanto, a medida que pode trazer benefícios para empresários, funcionários e credores ainda é vista com certo receio pela sociedade.

“Para alguns, a recuperação judicial, ao contrário de constituir um instrumento legítimo para que as empresas em desequilíbrio possam se reorganizar, é vista como um calote, como coisa de quem não deseja honrar seus compromissos, enfim, uma solução pouco honesta. Quem compartilha dessa visão/preconceito esquece-se que o capitalismo vive de oscilações e crises episódicas que assolam países e até mesmo blocos econômicos.

Portanto, porque não atingiriam as empresas que ali operam? Tanto é verdade que muitas organizações, hoje vencedoras, em algum momento de sua trajetória tiveram a sua perpetuidade ameaçada, sendo que isso vale para algumas gigantes nacionais como também para companhias estrangeiras”, defende Artur Lopes, sócio da Artur Lopes & Associados, empresa de consultoria e gestão para recuperação, consolidação e ampliação dos negócios.

 

Para Artur Lopes, é importante que o empresário busque ajuda assim que perceber que os negócios não estão indo bem.

 

 

 

Planejamento

A recuperação judicial substituiu a antiga concordata e é o caminho para prorrogar prazos e resolver pendências com os credores, sanar as dificuldades econômicas e financeiras da organização e preservar as suas atividades. Ou seja, é um importante instrumento para as empresas, mas não pode ser visto como uma solução milagrosa.

“A recuperação judicial deve ser usada apenas como uma das ferramentas para combater a crise, mas terá pouco ou nenhum efeito prático se não vier acompanhada da efetiva colocação de ordem na casa. Por esse motivo, antes de decidir pela recuperação judicial é preciso se certificar de que há condições de negociação dos passivos no âmbito administrativo, sobretudo, de forma equilibrada”, explica Lopes.

O consultor mostra, ainda, que o sucesso da recuperação judicial também depende da identificação de sua necessidade no tempo certo. “Não existem fórmulas exatas para vencer as dificuldades, porque a realidade de cada empresa é única. Mas existem metodologias aplicáveis e um know-how adaptável, sempre. O importante é que o empresário busque ajuda assim que perceber que os negócios não estão indo bem: não se deve deixar para o último instante. Quanto mais demorar o combate à doença, menores serão as chances de cura”, defende.

Plano de Recuperação

Após a definição de que é a hora de partir para a recuperação judicial, a empresa precisa pensar no seu plano, nas medidas que irá tomar para poder entrar novamente nos eixos e nos prazos para a sua execução. O plano deve envolver toda a parte contábil, de produção, estoque e fluxo de caixa da empresa, as formas como as dívidas serão quitadas, os prazos, entre outras questões. Além disso, é preciso alterar processos que não estão dando certo e promover transformações que possam dar condições para o pagamento das dívidas.

“Se a recuperação judicial não for acompanhada de uma profunda modificação na estrutura corporativa, de um redesenho dos negócios, de um jeito diferente de tocar a companhia, o que vai se ganhar apenas, em alguns casos, será mais prazo. Não existe um bicho de sete cabeças, mas sim um arsenal de medidas que, se tomadas no timing certo, serão a salvação da empresa”, conclui Lopes.

 

Os passos da recuperação judicial

 

1. Identificação da situação

Uma vez que a empresa identifique que já não consegue cumprir com suas obrigações, é necessário analisar a situação e verificar se ela tem condições de se reerguer.

2. Solicitação da recuperação

A empresa procura o Poder Judiciário para entrar com o pedido de Recuperação Judicial. O juiz analisa esse processo e, se a documentação estiver completa, dá o despacho que autoriza a recuperação. É importante que a empresa consulte um especialista para acompanha-la durante o processo, para que erros sejam minimizados e a solicitação possa ser deferida.

3. Apresentação do plano de recuperação

Deferida a solicitação, a empresa precisa mostrar seu plano de recuperação para a justiça, que o apresenta para os credores. As dívidas que a pessoa jurídica devedora possui deixam de ser cobradas por um período de 180 dias, que é o prazo para que ocorram a revisão e a aprovação do plano junto aos credores. Após esse prazo, caso o plano não seja aprovado, o juiz decreta a falência da empresa.

4. Cumprimento das obrigações

Durante a recuperação judicial, a empresa deve cumprir o estabelecido no plano. Enquanto isso, as operações da organização seguem normalmente e ela deve apresentar um balanço mensal para prestar contas ao juiz e aos credores sobre o seu andamento. Caso o que está no acordo não seja cumprido, o juiz decreta a falência da empresa e seus bens serão reunidos para honrar compromissos com os credores.

Por Katia Carmo – Revista Administrador Profissional – Junho de 2017