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Recuperação judicial pode ser a salvação para as empresas

Notícias e Reportagens

FONTE : Machado &Meyer

FONTE : Revista Dedução

A máxima popular dos endividados diz: “Devo, não nego; pago quando puder” está em alta, afinal, a economia do País não começou bem para ninguém em 2015.

 

A dificuldade de acesso ao crédito, juros altos, volta da inflação e o dólar extremamente valorizado estão fazendo com que a inadimplência cresça absurdamente. Essa realidade foi até comprovada pelo indicador da Serasa Experian, que mostra que o inadimplemento aumentou 15,8% no primeiro trimestre deste ano em relação a 2014. Diante deste cenário, muitas empresas enterradas em dívidas acabam recorrendo à recuperação judicial, abordada no capítulo 3 da Lei de Falências e Recuperação das Empresas – LFRE, de 2005, que funciona como uma espécie de UTI para pagar os débitos que não sejam trabalhistas ou fiscais.

 

Por meio da recuperação, o empresário, ao invés de fechar suas portas de vez, pode parcelar as dívidas, mantendo sua produção, o emprego dos trabalhadores e interesse dos credores, estimulando a atividade econômica e o desenvolvimento social. De acordo com uma pesquisa da Consultoria Corporate Consulting, 40% das empresas brasileiras se levantam via recuperação judicial. No parecer do economista Luis Alberto de Paiva, diretor da Corporate Consulting, sem dúvidas, a lei traz esperança ao empresário. Inclusive, a consultoria, que atua com reestruturação de empresas, já conduziu esse trabalho em mais de 300 pessoas jurídicas, sendo que 48 delas conseguiram se recuperar por meio da recuperação judicial.

 

Acordos

Na opinião do economista membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC, Eduardo Beadle [foto], consultor de gestão empresarial com experiência em reestruturação de empresas, muitos dos empresários percebem a deficiência do fluxo de caixa de suas empresas tarde demais, e só recorrem à recuperação judicial quando há pouco ou nada a fazer. “É aconselhável que os empresários tentem sempre acordos com credores, fornecedores e partes relacionadas, fora do processo de recuperação judicial.”

 

A advogada do Machado, Meyer, Sandacz e Opice Advogados, Renata Oliveira, comenta que usualmente os sócios das empresas brasileiras demoram para reconhecer que estão passando por uma crise econômico-financeira e que é necessário declarar isto ao público, chamando seus credores para renegociar as dívidas e promovendo mudanças na administração e na condução dos negócios. “Assim, na prática, em grande número de casos, quando a empresa ajuíza um pedido de recuperação judicial, já se encontra em uma situação mais grave, na qual a superação da crise será muito mais difícil. Ela está, na verdade, diante de um cenário falimentar”.

 

Para o advogado e consultor de empresas Artur Lopes, da Artur Lopes & Associados , a atual situação da economia brasileira merece muita atenção dos gestores. Segundo ele, as conjunturas são desfavoráveis e afetam a gerência de milhares de empresas, ameaçando a sobrevivência e gestão empresarial, independente do porte ou segmento. “Para evitar pedido de falência, o ideal é concretizar um processo de reestruturação geral, com a elaboração de um plano contendo o histórico da crise, o diagnóstico da empresa e as possíveis soluções para a recuperação”, afirma. “Cada vez mais as empresas iniciam processos de reestruturação e, em última instância, pedem recuperação judicial. Ambas as estratégias podem reerguer a empresa, sem a necessidade do pedido de falência”.